A administradora pode incluir seguro conteúdo na taxa de condomínio sem autorização do contratante?

Sou síndico e em setembro de 2014 a administradora mandou e-mail oferecendo esse seguro e me pedindo autorização para oferece-lo ao condôminos e posteriormente incluí-lo na taxa de condomínio. Acontece que não foi oferecido e simplesmente incluso o valor na taxa sem nenhuma explicação. Alguns moradores receberam um comunicado outros alegam que não. Me parece que essa forma induz ao erro e não é correta.Os moradores reclamam e querem a cobrança indevida, que não foi percebida, de volta. A administradora diz que eu autorizei a inclusão e que não há como ressarcir o valor e que poderia ser simplesmente cancelado com a exclusão dessa taxa na hora do pagamento.Eu apenas autorize ela a oferecer o seguro.

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Síndico(a)


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