Remuneração do Sindico: Quais são os aspectos legais e encargos incidentes? Como calcular?

Com força da Convenção, Assembléia Ordinária fixou remuneração ao Sindico eleito, dispensando-o do pagamento das taxas condominiais.Considerando essas taxas como "remuneração", portanto salário, faz-se necessário elucidar quais bases legais são inerentes, quais encargos são incidentes, para melhor analise sobre provável ônus ao Condomínio e sobre como se calcula desses encargos, objetivando inclusive declaração no Imposto de renda do Sindico.(Contribuinte individual)?

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