É justo condicionar as parcelas dos honorários ao período de pagamento da divida do inadimplente?

Um condômino está negociando com o advogado da Administradora o parcelamento de uma dívida de R$ 12 mil em 54 vezes. Entretanto, historicamente o condomínio tem tido problemas com esse tipo de negociação devido à interrupção dos pagamentos. Só que as parcelas dos honorários advocatícios sempre são pagas em um período muito curto de tempo (até 06 meses). Diante do exposto, é lícito estabelecermos um critério junto ao advogado em que as parcelas dos honorários sejam pagas durante o período de pagamento das dívidas? (Ex. 50% nos 27 primeiros meses e o restante nos outros 27 meses)

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Conselheiro(a)


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