Dúvidas - Assembléia de eleições de conselho Fiscal - Destituição
Pessoal, aqui no condomínio recentemente foi realizada as eleições de síndico e conselho fiscal. Hoje, pouco mais de 1 mês veio a tona o fato de um dos conselheiros eleitos não ser proprietário. É morador porém o apartamento é pertencente ao pai dele.
Pergunta: Não encontrei na lei algo que proíba pessoas que não são moradores assumirem cargo de conselheiro. Isto procede? Pessoas que não são proprietárias podem serem elegíveis para conselho fiscal? Caso não possa, se alguém puder me citar o trecho da lei que deixa isto claro, agradeço.
Caso uma pessoa que não é proprietária possa assumir o cargo de conselheiro, neste caso específico, não deveria, por obrigatoriedade, portar uma procuração do proprietário (no caso o pai da pessoa em questão) para poder se candidatar ao cargo, votar e ser votado?
A ausência desta procuração não invalida a eleição desta pessoa, assim como qualquer direito de votação destro da referida assembléia? Neste caso a pessoa seria automaticamente destituída ou necessita de assembléia específica para completar esta ação de destituição?
No aguardo.
Muito obrigado a todos!!