Cota-extra para pagamento de demissão de funcionário.

Foi aprovado em uma assembléia, por maioria de votos, uma taxa-extra para pagamento de indenização pela demissão de um porteiro, a minha pergunta: é de responsabilidade o inquilino pagar essa taxa, não seria de responsabilidade do proprietário do apto? Vale salientar que os votos de aprovação pelo pagamento da indenização todos são proprietário e os inquilinos foram obrigado a, também, pagar essa taxa. Já pesquisei na Convenção do Condomínio e Regimento Interno e nada consta a esse respeito. Um abraço.

Imagem de perfil Edilson Gomes de Abreu
Inquilino(a)


Respostas 3

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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