Subsindico pode ter remuneração fixa? Sindico escolhe nova ADM sem passar pelos membros, pode?

Convenção - CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - O cargo de síndico será remunerado, cabendo à assembléia geral ordinária que o eleger fixar sua remuneração, sendo certo que o subsíndico não receberá qualquer remuneração, a não ser que venha a assumir, em substituição, o cargo de síndico por prazo mínimo de 30 (trinta) dias corridos. Convenção - Em caso de substituição a escolha da substituta será feia pela maioria dos votos do (s) sindico (s) e dos membros efetivos (ou eventuais suplentes em exercício) Havendo empate, porém, a escolha da nova ADM será feita em assembléia geral dos condominios, em deliberação tomada pela maioria dos condominos

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Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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