O CONDOMÍNIO PODE LIBERAR O SALAO DE FESTAS PARA OUTRAS ATIVIDADES SEM PAGAMENTO DA TAXA DE ALUGUEL?

Boa tarde, recentemente tive um problema com uma moradora o qual me pediu autorização para utilizar o salão de festas para a filha ensaiar uma dança de ballet , como no dia o salão de festas não estava alugado disse a ela que ela poderia assinar o termo de responsabilidade de utilização do salão e alugar se problemas. Dai ela me disse que como não estaria alugando para uma festa que a cobrança da taxa não seria justa , pois a filha apenas ia apenas dançar no salão não haveria problema algum. Porém na convenção de condomínio e nas normas internas é bem claro que a utilização do salão é apenas para reuniões e festas. Informei-a sobre isso e lhe dei a opção de utilizar o espaço da academia para isso. Porém a moradora não gostou da opção e disse que eu estava sendo interpretativa. e que caso precisa-se iria ir a justica. Eu calmamente a informei que apenas faço valer as regras, e que ela poderia levar esta opção nas reuniões de condomínio. A moradora então disse que não tinha tempo pra isso. O fato é, eu agi errado?

Imagem de perfil Aline F Rios
Síndico(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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