O CONDOMÍNIO PODE LIBERAR O SALAO DE FESTAS PARA OUTRAS ATIVIDADES SEM PAGAMENTO DA TAXA DE ALUGUEL?
Boa tarde, recentemente tive um problema com uma moradora o qual me pediu autorização para utilizar o salão de festas para a filha ensaiar uma dança de ballet , como no dia o salão de festas não estava alugado disse a ela que ela poderia assinar o termo de responsabilidade de utilização do salão e alugar se problemas.
Dai ela me disse que como não estaria alugando para uma festa que a cobrança da taxa não seria justa , pois a filha apenas ia apenas dançar no salão não haveria problema algum.
Porém na convenção de condomínio e nas normas internas é bem claro que a utilização do salão é apenas para reuniões e festas.
Informei-a sobre isso e lhe dei a opção de utilizar o espaço da academia para isso.
Porém a moradora não gostou da opção e disse que eu estava sendo interpretativa. e que caso precisa-se iria ir a justica.
Eu calmamente a informei que apenas faço valer as regras, e que ela poderia levar esta opção nas reuniões de condomínio.
A moradora então disse que não tinha tempo pra isso.
O fato é, eu agi errado?