olá !
Na convenção de condomínio consta : "As vagas de estacionamento de VEÍCULOS DE PASSEIO situam-se na área....." !!!
No regulamento interno consta : o estacionamento do condomínio destina-se a guarda dos automóveis pertencentes aos seus moradores, devendo os VEÍCULOS ser identificados ......" !!!
PERGUNTAS AO COLEGAS:
1 - Se eu considerar o termo veículos de passeio que consta na convenção posso concluir que caminhão VUC, vans de transporte escolar e carretinhas tipo reboque de motos NÃO podem estacionar em suas vagas , mesmo respeitando os limites de espaço?
2 - Se eu considerar o termo veículos que consta no regulamento interno posso concluir que trata-se de bicicleta, moto, carretinha, barco, jet sky, etc. mesmo respeitando os limites de espaço?
3 - Qual nomenclatura devo considerar " VEÍCULOS DE PASSEIO" de acordo com a convenção ou "VEÍCULO " de acordo com o regulamento interno?
Grato !