Temos que pagar IPTU em nome da construtora (caro), que não foi desmembrado após 1 ano da entrega?
O codomínio foi entregue a quase 1 ano e assim que peguei as chaves em Maio de 2014 fiz o registro no cartório de minha unidade financiada pelo HSBC e recebi meu numero de matricula individualizada. Já não era para ter o IPTU individualizado também?
Pagamos em 2014 o IPTU referente ao terreno e agora em 2015 foi gerado pela prefeitura um IPTU referente a 2014 (área construída) e 2015 (terreno+construção) em nome da construtora (que até o momento, não sabemos o motivo, não desmembrou o IPTU), só que muito acima do valor esperado por unidade (quase 3 vezes mais o valor da vizinhança).
Existe alguma lei que obrigue a construtora a desmembrar o IPTU em algum prazo?
Como proceder agora que a prefeitura já gerou o IPTU em nome da construtora que está querendo repassar esse valor absurdo para os compradores?
Seremos obrigados a pagar esse valor de forma rateada por unidade mesmo estando com valor superestimado, sendo que já deveríamos estar com o mesmo desmembrado em nossos nomes?