Assembléia tem o poder de decidir sobre aplicação de multa?
Não tem RI e a Convenção na diz nada.
Sindico colocado uma comunicado - Conforme AGO do dia 10/04/15 sobre o Estacionamento, ficou decido que: O desrespeito as normas imposta pela assembleia acarretara primeiramente uma notificação. Caso de reincidência, ocorrerá multa baseada na cota mensal do condomínio, conforme normatizada na referida assembleia. Detalhe: Só que na assembleia do dia 10/04/15 ficou decido o tipo de penalização: Aquele morador que descumprir as regras do estacionamento, decididas nesta assembleia, a saber, todos os presentes concordaram que deve ser 1 uma notificação e 1 multa com valor a ser definido pelo Regulamento Interno. Que RI se não tem ? Até tem, mais não foi apreciado pelos moradores e nem aprovado em assembleia. O que os senhores me dizem a respeito desse assunto. Obrigado