Como limitar os poderes do Síndico?

Bom dia à todos, minha dúvdia é em relação ao artigo abaixo que encontrei aqui no portal, artigo muito bom diga-se de passagem. Como podemos estabelecer um valor(ou tabela de valores) para enquadrar as obras emergenciais de baixo custo que o síndico pode fazer sem a aprovação de assembléia e ou conselho? No nosso regimento interno não existe nenhuma limitação do que o síndico pode ou não pode fazer. Podemos incluir por exemplo, que o síndico só pode fazer sem aprovação em assembléia ou conselho obras até R1.000,00 com ou sem nota-fiscal? Entre R$1.000,01 até R$ 3.000,00 precisa de no mínimo aprovação de 50% +1 do conselho e acima de R$3.000,01 precisa de aprovação em assembléia? Obs,: os valores acima são somente sugestivos. Recentemente nosso condomínio sofreu um prejuízo com a má gestão do último síndico, o mesmo contratou uma empresa para pintura dos blocos sem que está empresa emitisse nota fiscal, foi aceito a emissão somente de recibos comprados em papelaria. Atribuições do Síndico Por gentileza fiquem avontade para fazer suas considerações e opniões sobre o tema, tudo nos ajudará a melhorar a gestão do nosso condomínio. O que pode e o que não pode Saiba o que o síndico pode e não pode fazer durante sua gestão http://www.sindiconet.com.br/6825/Informese/Atribuioes-do-Sindico/O-que-pode-e-o-que-nao-pode Pode ? Realizar obras emergenciais de baixo custo, sem autorização da assembleia, mas prestando-lhe contas posteriormente. Não pode ? Realizar obras sem aprovação em assembleia, a não ser as emergenciais de baixo custo. As obras emergenciais de médio e alto custos devem ser imediatamente comunicadas à assembleia. Obrigado desde já. Edson

Imagem de perfil Edson Elias da Silva
Condômino(a)


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