Como declarar no IR isenção de cota de cond e recebimento de gratificação ( ou prolabore)?

até out/14 era sindico apenas isento da cota de condominio, a partir de nov/14 comecei a receber uma gratificação pelos serviços de sindico tb chamada de prolabore. Devia ter recolhido imposto no carne leão? Devo declarar isso no IR/14? se sim, de que forma? e agora em 2015, tenho que recolher imposto mensalmente(carne leão)? Aguardo e obrigado,

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Síndico(a)


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