Obrigada aos amigos que me responderam, mas ainda resta uma dúvida
Respondendo às perguntas feitas por amigos que me responderam: a nossa Convenção não veta ao inquilino o direito de se candidatar a qualquer cargo, mas, para tal, o mesmo tem que apresentar uma procuração legitima, dada pelo legítimo proprietário e explicitando que, mediante aquela procuração, o mesmo pode votar e ser votado. O síndico é remunerado.
A dúvida maior começa agora: como houve empate na primeira assembléia, qual o procedimento a ser seguido, já que há fortes indícios de que esse empate se deu mediante documentos (procurações) não legítimos?
Há a possibilidade de impugnação do resultado e se aclamar vencedor o concorrente que estava com a documentação correta?
Obrigada pela atenção.