Obrigada aos amigos que me responderam, mas ainda resta uma dúvida

Respondendo às perguntas feitas por amigos que me responderam: a nossa Convenção não veta ao inquilino o direito de se candidatar a qualquer cargo, mas, para tal, o mesmo tem que apresentar uma procuração legitima, dada pelo legítimo proprietário e explicitando que, mediante aquela procuração, o mesmo pode votar e ser votado. O síndico é remunerado. A dúvida maior começa agora: como houve empate na primeira assembléia, qual o procedimento a ser seguido, já que há fortes indícios de que esse empate se deu mediante documentos (procurações) não legítimos? Há a possibilidade de impugnação do resultado e se aclamar vencedor o concorrente que estava com a documentação correta? Obrigada pela atenção.

Imagem de perfil Ana Virgilio
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Respostas 4

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?