Sindico deve bancar o Condomínio para suprir inadimplência?

Bom dia! Fui eleito sindico (por falta de opção em mais alguém disposto a segurar a onda..) há 3 meses. A inadimplência do condomínio está alta há muito tempo, e quando veio para minha administração, estou posicionando os demais moradores sobre o que está ocorrendo, coisa que não acontecia. Trabalhamos com uma empresa que nos paga as taxas dos moradores, mesmo que os mesmos não estejam em dia, e posteriormente faz a cobrança aos mesmos... Como essa empresa não está recebendo o dinheiro, começou a depositar a receita do condomínio em partes de 40 /60%, em espaço de 10 dias uteis... Com isso as contas estão sofrendo atrasos e um titulo específico está sendo protestado. Tudo isso já foi explicado aos moradores assim que assumi e vi o que estava acontecendo. A Sindica anterior, desde que foi destituída não paga mais o condomínio, e ontem esteve em meu apartamento com uma pessoa que se apresentou como Advogado dela, com a intenção de me informar que devo tomar cuidado com o que falo com os moradores, pois ela está se sentindo constrangida com o fato de os moradores reclamarem que nunca ficaram sabendo de nada. E além disso, que, caso o condomínio não tenha receita nas datas corretas para pagamento das contas, o Sindico como figura responsável, deve arcar com a despesa e solicitar posterior reembolso para que os adimplentes não sejam penalizados pelos erros dos outros. Essa informação tem alguma base Legal? Nunca ouvi tamanho disparate....

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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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