Boa noite , na semana que vem ira haver uma AGE existem varios assuntos abordados, pergunto:

1)Se for possível contratar um sindico profissional, que tipo de contrato o condomínio pode fazer com esse prestador de serviço? 2)Corre o risco do sindico profissional contratado mover uma ação trabalhista contra o condomínio se não fizer um contrato legal com o mesmo? 3)Quais são as regras contratuais que podem ser estabelecidas entre as partes sindico profissional e o condomínio? 4)Em relação ao trabalho do sindico profissional , como o mesmo cobra pelos seus serviços e suas funções a ser desempenhadas no condomínio?

Imagem de perfil Alex Barbosa dos Santos
Condômino(a)


Respostas 5

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?