Boa noite , na semana que vem ira haver uma AGE existem varios assuntos abordados, pergunto:
1)Se for possível contratar um sindico profissional, que tipo de contrato o condomínio pode fazer com esse prestador de serviço?
2)Corre o risco do sindico profissional contratado mover uma ação trabalhista contra o condomínio se não fizer um contrato legal com o mesmo?
3)Quais são as regras contratuais que podem ser estabelecidas entre as partes sindico profissional e o condomínio?
4)Em relação ao trabalho do sindico profissional , como o mesmo cobra pelos seus serviços e suas funções a ser desempenhadas no condomínio?