na semana que vem ira haver uma AGE e um dos assuntos abordados seria;

O item F: Por deliberação de A.G.O de 28/02/2015, discussão da legitimidade da participação e contratação de sindico profissional. Tenho algumas duvidas; 1)Se a convenção do meu condomínio diz que para ser sindico deverá necessariamente ser condômino , em uma AGE se os proprietários presente ou outras pessoas quiserem um sindico profissional o mesmo poderá ser contratado? 2)Em relação ao pergunta nº1, Convenção (Art. 1.333) Se a Convenção do seu condomínio contiver cláusulas que contrariem o novo Código, elas perdem automaticamente a validade então entendo que poderá ser contratado ou teríamos que modificar a convenção? 3)A assembléia ela é soberana, ou seja o que a maioria decidir poderá valer mesmo contrariando a convenção registrando em ata? Quem se sentir prejudicado em uma AGE ou AGO quais são os procedimentos para brecar essa Assembléia? 4)No final da convocação a administração colocou as seguintes situações: a)As unidades representadas por procurações deverão apresentar procuração do proprietário com firma reconhecida em cartório de notas. A convenção do meu condomínio não retrata sobre procurações com reconhecimento de firma, a administração ou o sindico pode exigir isso? A convenção do condomínio diz no artigo 13º: A cada apartamento caberá apenas um voto, podendo o condômino ser representado pela esposa independente de procuração, ou procurador agora devidamente autorizado por documento hábil. Uma pessoa poderá vir com varias procurações sendo que a mesma não seja proprietária e no caso do condomínio onde moro, a convenção do condomínio não restringe, A regra na convenção: os condôminos proprietários não poderá representar mais que duas unidades autônomas , além da sua, na hipótese da unidade autônoma pertencente a um só voto, podendo o outro ou outros, participarem, mas só com sugestões construtivas Se o proprietário não aparecer na assembleia, o inquilino ou morador pode vir com o contrato de locação ou cópia xerox de contrato de gaveta? b)Todas as unidades poderão ser representadas por seus moradores não proprietários, mas não terão direito a voto. Pergunto: No item d) diz: Apresentação de previsão orçamentaria, das despesas ordinárias do condomínio, para o período de junho de/2015 a março/2016 os inquilinos ou moradores podem votar ou deliberar em assembléia se for votado o assunto? Existe alguma lei que proíba ou qual a forma de ser legalmente reconhecido a vontade dos mesmos?

Imagem de perfil Alex Barbosa dos Santos
Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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