Não integra de intimação audienciaa

\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\não sei o que fazer, tinha uma audiência q seriaa diaa 06/2015, depois mudou para 17/04/2015, qd fui verificaar o horário para ir no dia 17, ferifiquei que a audiencia ja havia ocorrido naquele dia pela manhã, ao sair a sentença fui condenada a pagar as custas, pois sou autora e não compareci, a juiza escreveu ... "Em 16 de abril de 2015, na sala de audiências deste Juízo, às 10:00 horas, perante a MM Drª. Juíza ISABELLE DA SILVA SCISINIO DIAS, foi aberta a audiência designada nos autos. Ao pregão, respondeu a parte ré, acompanhada de seu advogado, AUSENTE A PARTE AUTORA. Pela MM. Drª. Juíza foi proferida a seguinte sentença: tendo em vista que, apesar de regularmente intimada, conforme certidão de fl. 59, a parte autora deixou de comparecer à audiência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem exame do mérito, na forma do artigo 51, I, da Lei 9.099/95. Torno sem efeito a tutela deferida conforme decisão de fl. 28. Custas pela parte autora. Publicada em audiência. Intimados os presentes. Registre-se. Nada mais havendo, encerrou-se a presente, às 09h55m, que vai por todos assinada, após lido e achado conforme. Eu, Secretário, digitei. .." sendo que eu não recebi a intimação em casa, fui nas partes comuns, para verificar as cartas registradas q chegaram p mim, vi q uma veio no dia 14/04/2015, e outra eu recebi em 19/05/2015, então eu acredito q essa do dia 14/04/2015, seja a intimação do TJRJ, ou seja, a conclusão q cheguei é q foi na minha portaria do meu bloco, q não me entregaram a intimação, o que devo fazer? Lembrando que o juiz me liberou p não pagar as custas, mais sobre o assunto q estava sendo resolvido no processo, a juiza colocou, q eu não poderei mais processar o banco, quem vai me pagar esse prejuizao?

Imagem de perfil Melinda Medeiros Oliveira
Condômino(a)


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