POSSO GRAVAR EM ÁUDIO OU VÍDEO A ASSEMBLEIA.

Nosso condomínio estabelece na convenção um prazo de 8 dias após a divulgação da ata de assembléia, ainda não levada a registro, pra que os participantes possam pedir se for o caso a retificação por omissão ou ratificação de assunto tratado em assembleia. Pergunto se há algum impedimento legal na gravação de áudio e/ou vídeo para dirimir dúvidas suscitadas. obrigado

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Respostas 2

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?