POSSO GRAVAR EM ÁUDIO OU VÍDEO A ASSEMBLEIA.
Nosso condomínio estabelece na convenção um prazo de 8 dias após a divulgação da ata de assembléia, ainda não levada a registro, pra que os participantes possam pedir se for o caso a retificação por omissão ou ratificação de assunto tratado em assembleia. Pergunto se há algum impedimento legal na gravação de áudio e/ou vídeo para dirimir dúvidas suscitadas. obrigado