Prezados, moro em um condomínio em que os blocos estão passando por reforma da fachada. Entretanto, nada foi informado na reunião dos condôminos sobre a retirada de grades e/ou telas de proteção (também não consta na ata da reunião) e os condôminos não conhecem as clausulas do contrato. Em suma, agora estamos sendo comunicados para retirar as telas/grades (por nossa conta). Porém, creio que o que não foi combinado em reunião geral, não foi exposto e não foi comunicado não pode ser exigido correto? O problema não é retirar, mas sim o custo disso. Minhas redes são novas e é tácito que com a retirada a garantia acaba (mesmo feito pela mesma empresa, pois há deformação das características originais do produto / perda de resistência). Qual seria a saída? a) uma reunião específica para tratar desse assunto que não foi tratado anteriormente (existem outros condôminos incomodados com isso); b) deve ser resolvido pelo sindico/condomínio, inclusive assumindo esse custo, uma vez que não foi comunicado/acertado com todos durante as fases de tratativas da obra? Afinal, o que não é acertado, combinado não pode ser exigido (quando não previsto no RI ou em decisões de reuniões, como no caso concreto). Me ajudem por favor!