Emprestimo
Boa tarde, gostaria de saber se é legal do ponto de vista juridico e administrativo o sindico decidir apenas com o conselho a concessão de emprestimo de valores solicitados pelos empregados.
O empregado ao solicitar a quantia assina um termo de acordo e confissão de divida onde o sindico coloca o nome do condominio e o CNPJ como credor e o montante começa a ser descontado em folha de pagamento. As testmunhas que assinam são empregados da administração o sindico e o funcionario que pegou o emprestimo. Nada disto foi levado para assembleia. Na data de hoje temos 05 funcionarios totalizando o montante de R$ 9.600,00 emprestado.
Grata