Emprestimo

Boa tarde, gostaria de saber se é legal do ponto de vista juridico e administrativo o sindico decidir apenas com o conselho a concessão de emprestimo de valores solicitados pelos empregados. O empregado ao solicitar a quantia assina um termo de acordo e confissão de divida onde o sindico coloca o nome do condominio e o CNPJ como credor e o montante começa a ser descontado em folha de pagamento. As testmunhas que assinam são empregados da administração o sindico e o funcionario que pegou o emprestimo. Nada disto foi levado para assembleia. Na data de hoje temos 05 funcionarios totalizando o montante de R$ 9.600,00 emprestado. Grata

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Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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