"Declaração Anual de Quitação", referente à lei 12.007/99.
Minha administradora cobrou meio salário mínimo pela "Declaração Anual de Quitação", referente à lei 12.007/99. Os condomínios estão sujeitos a essa lei? Consultei outras administradoras que me informaram que essa lei não se aplica a condomínios.
Veja o que dispõe o artigo 1 da lei: "As pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos ou privados são obrigadas a emitir e a encaminhar ao consumidor declaração de quitação anual de débitos."
Condomínios se enquadram como prestadores de serviços públicos ou privados?
Agradeço quem puder me ajudar.