"Declaração Anual de Quitação", referente à lei 12.007/99.

Minha administradora cobrou meio salário mínimo pela "Declaração Anual de Quitação", referente à lei 12.007/99. Os condomínios estão sujeitos a essa lei? Consultei outras administradoras que me informaram que essa lei não se aplica a condomínios. Veja o que dispõe o artigo 1 da lei: "As pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos ou privados são obrigadas a emitir e a encaminhar ao consumidor declaração de quitação anual de débitos." Condomínios se enquadram como prestadores de serviços públicos ou privados? Agradeço quem puder me ajudar.

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Respostas 1

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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