Qual a responsabilidade civil sobre visitantes de um atrativo turístico em condomínio rural?
Sou síndico de um condomínio rural, que é uma área particular de preservação ambiental (RPPN). Temos uma cachoeira como atrativo turístico e permitimos o acesso gratuito dos visitantes. Para isso solicitamos que estes se identifiquem anotando em um livro de controle o nome, a identidade e o telefone. Pergunto se a anotação dessas informações caracteriza juridicamente a responsabilidade do condomínio, se por ventura houver um acidente com o visitante, dentro da área do condomínio.
Atenciosamente.