Convenção de Condomínio - PQ tanto descaso?

Boa tarde! Na Convenção de Condomínio do prédio onde moro consta que as Assembleias serão presididas por 1 condômino. O filho do Condômino pode presidir a Assembléia? O filho do Condômino pode votar na Assembléia? Quem é responsável em verificar esse episódio? O síndico ou a administradora? Na Convenção também consta que cada procurador pode representar apenas 1 condômino, mas a síndica recebeu mais de uma procuração. Ao ser questionada a administradora disse não ter lido a Convenção e a síndica não se manifestou. Como proceder nesse caso? Na Convenção também consta que os condôminos não poderão votar assuntos, serviços ou gastos para cuja manutenção não contribuam, ou quando seu interesse pessoal esteja em jogo. Nesse caso, em caso de eleição de síndico, os candidatos a síndico podem votar? Podem receber procuração para votar? E o síndico, que fica isento de pagar o condomínio, pode votar em relação a qualquer outro assunto financeiros? Na Convenção também consta que o síndico afixará, nos 8 dias que se seguirem à realização das Assembleias, síntese das deliberações nelas tomadas. Mas isso nunca ocorre. Nesse ano, nossa AGO ocorreu em 28 de maio e até a presente data, 26 de junho, não recebemos nenhum comunicado, mas o boleto já veio e com um aumento maior do que o definido na AGO. E agora? Se não sei o que vai estar na ATA como posso reclamar do aumento abusivo?

Imagem de perfil Claudia Freitas
Gerente Predial


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