A convenção o mandato do sindico é de 1 ano. Na eleição foi alterado 2. Temos que mudar em cartório?
Na assembleia para novo sindico, foi discriminado alteração de 1(um) ano na convenção para 2(dois) que é por lei. A convenção terá que ser alterada em cartório já que é de 1(um) ano, mesmo que aprovada a mudança em Ata registrada em cartório é valido?
Pois tenho que abrir conta em banco eles tiram base pela convenção que é de 1(um) ano.
Altero o mantado no cartório ou tem outro recursos já que o documento e antigo e só tenho a xorox?