Pode-se negar locação do salão de festas de cond. residencial p/ morador proprietário de buffet?
Um morador pretende locar o salão de festas de um condomínio residencial para o casamento "de uma prima". No entanto, o condômino é proprietário de um buffet. Assim, muito provavelmente, a locação será para algum cliente.
A síndica tem receio de que se torne habitual a locação do espaço para que a condômina promova festas de seus clientes, o que infringiria a finalidade residencial do imóvel.
Existe algum respaldo legal para que a locação não seja autorizada?