Quando a multa pode ser aplicada: direto após a infração, ou após advertência por escrito?!

Boa tarde, sou subsíndico, no Condomínio Parque das Estrelas, situado no Rio de Janeiro, o qual trabalha com informações registradas em ATA DE REUNIÕES devidamente registradas. Sendo que em alguns casos a síndica atua conforme a ATA e em outros casos não. Exemplo é expressamente proibido deixar pertences pessoais, ou simplesmente fazer de deposito as lixeiras internas, e quando ocorre, a síndica aplica a multa conforme a pessoa. Eu enquanto condômino posso exigir que esta multa seja aplicada, ou simplesmente tenho que aceitar que a síndica aplique uma advertência escrita ao condômino?! Ressalto que todos os condôminos possuem as regras internas, ou seja, já estão cientes de como funciona o condomínio, esta informação já não seria a prévia? Realmente se faz necessário a advertência por escrito? Aguardo resposta, desde já agradeço.

Imagem de perfil Alexandre Lopes Nogueira
Subsíndico(a)


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