Alugar Apartamento do Zelador !!!!!

A Convenção do Condomínio diz: PARÁGRAFO PRIMEIRO - Será exigida maioria qualificada ou unanimidade, ambas calculadas sobre a totalidade das unidades instaladas após a concessão do habite-se, nos seguintes casos: a) MAIORIA simples de votos para a realização de alterações que não afetem arquitetonicamente o edifício e para assuntos que não estão previstos nos itens abaixo. b) TOTALIDADE dos condôminos para aprovar modificações na estrutura da fachada; para deliberar sobre o destino da mesma ou de suas unidades autônomas; para decidir sobre matéria que altere o direito de propriedade dos condôminos; para alterar o critério de rateio das despesas condominiais; para extinguir os direitos decorrentes da cláusula sétima. c) MAIORIA de 2/3 (dois terços) dos votos para alterar a presente Convenção e seu Regulamento Interno. O que me dizem senhores (as) - *** A decisão "pode ser tomada pela maioria simples, pela totalidade ou por dois terços dos condôminos" São 3 torres, totalizando 80 apartamentos O que é mais cabível nesta caso?

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Condômino(a)


Respostas 7

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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