A convenção pode reduzir para 2/3 o quórum para alteração de fachada?
A alteração de fachada requer unanimidade dos votos. Poderia ser alterada clausula da convenção, que também dispõe da necessidade de unanimidade, para que a alteração da fachada possa ocorrer com 2/3 dos votos? Nesse caso, a convenção pode dispor corum a menor do que a lei maior estabeleceu?