A convenção diz que a partir de um determinado saldo negativo deverá ser convocado assembléia

A convenção diz que a partir de um determinado saldo negativo deverá ser convocado assembleia, e tal convocação não foi feita nem pelo síndico e nem pelo conselho que em casos extremos tem o poder de convocar reunião ( segundo nossa convenção) , ocorre que isso causou um prejuízo financeiro ao condomínio, pois temos conta conjunta com a administradora , onde a mesma cobra 12 % de juros e portanto pergunto: Nesse caso específico , houve prejuízo causado por quem administra, sendo assim , são mesmo os moradores que devem assumir essa dívida, no meu entendimento quem causou dano , deve também repará-lo ( no caso , o sindico e seu conselho)

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Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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