Senhores, preciso de uma orientação jurídica, sobre questionamento de morador feita conforme abaixo texto enviado por ele, menciona decisão do STJ MG que invalida a cobrança feita pela fração ideal.
Informo que a forma de cobrança está na Convenção do Condominio onde este mesmo morador foi Sub Síndico a gestão anterior.
"Senhores,
Conversando com o "***********" sobre a divisão do condomínio, acabei por pesquisar. Achei essa notícia que pode nos fazer pensar um pouco sobre a nossa divisão das cotas!
www.hojeemdia.com.br/m-blogs/kênio-pereira-1.105111/stj-derruba-o-rateio-da-taxa-de-condomínio-pela-fração-ideal-1.130491
Particularmente eu achei interessante a tese de que é enriquecimento ilícito de quem tem unidades menores. Também gostei da parte da devolução do dinheiro..."