Condomínio atrasado pela construtora. Sou proibido de votar nas decisões condominiais?
Boa dia!
Sou proprietário de um imóvel, mas a construtora deixou de pagar as taxas condominiais logo após obter o "certificado de quitação das taxas condominiais" que é um documento necessário para o financiamento imobiliário e, durante o trâmite do financiamento (que demorou 3 meses) eles deixaram as taxas em aberto, sendo que, devido a esses débitos, estou sendo cobrado por parte da administradora a quitação desses valores.
Em consulta junto à jurisprudência, as taxas devem ser pagas pelo dono do imóvel apenas após tê-lo registrado em seu nome e, assim, eu fiz. Ou seja, a partir do momento em que o imóvel passou para o meu nome eu comecei a pagar o condomínio, entretanto, há três meses em aberto, cujas datas são de antes do imóvel ter passado para o meu nome e sou cobrado mensalmente por esses débitos.
Dessa forma, o condomínio pode me alijar do direito de voto? Sou impedido e votar?