Na eleição para compor o Conselho Fiscal, fora eleito um cidadão que se apresentara dizendo estar comprando uma unidade no condomínio, apresentando procuração do proprietário do imóvel. Dias depois, este cidadão já investido do cargo de conselheiro fiscal, começou a cooptar condôminos para fazer pressão contra a síndica, alegando má administração e suspeita de desonestidade, agindo de maneira inconveniente e demonstrando clara intenção de fazer propaganda para destituir a síndica e ser eleito síndico. A síndica surpresa com tal atitude procurou aconselhamento e informou que na escritura do imóvel não constava o nome dele e sim o da mulher ,e que a mesma é divorciada. A convenção do condomínio estabelece que a eleição para conselheiro é feita entre condôminos. Houve vários erros tanto por parte do presidente da assembleia que permitiu sua candidatura sem ainda ser o proprietário, bem como da síndica, por não ter alertado o presidente da AGO. O cidadão não á casado e seu nome não consta na escritura e sim o nome da sua companheira. A pergunta que faço é se o cidadão nessa condição pode ser considerado condômino e, caso não possa, como destitui-lo do cargo de conselheiro fiscal.