Assinatura de software de gestão se enquadra como despesa comum a todos e portanto ordinária?
Software de gestão condominial, que não se adquire a propriedade, apenas se contrata o uso por pagamento de mensalidade, sem fidelidade, em que todos teriam acesso a reserva de salão de festas, canal direto com o sindico, serviço de controle de portaria, etc, se enquadra como despesa ordinária? Faz parte das despesas que o sindico pode realizar sem autorização de assembléia, se estiver na faixa de valor prevista na convenção?