Que outros itens podem estar nos valores cobrados pela Administradora. Peço exemplos.

Como já esclareci em pergunta anterior,o valor inicial da Administradora em março/2010 era de R$ 800,00 e em maio/2015 girava em torno de R$ 1.500,00. Uma das respostas que recebi era de que eu deveria verificar se há 'OUTROS ITENS" no pagamento à Administradora. Pergunto: 1) quais itens podem ser estes? Tem alguma lei que os defina? Não deve constar em ata de assembléia? ou devemos simplesmente aceitar pagar despesas sobre as quais não fomos consultados? Obrigada

Imagem de perfil Vilma Maria Benini
Condômino(a)


Respostas 4

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
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