A convenção abaixo não é clara sobre o rateio de despesas extraordinárias. Segue texto.
Compete à assembléia fixar o orçamento das despesas comuns (ordinárias) e cabe aos condôminos dos apartamentos concorrerem para o custeio das referidas despesas, dentro dos primeiros 10 (dez) dias de cada mês ou nas datas deliberadas pela assembléia geral.
Parágrafo Único: As despesas condominiais comuns serão rateadas entre todos os condôminos na proporção das frações ideais de suas respectivas unidades condominiais,
ARTIGO 19° - Serão igualmente rateadas, entre os condôminos dos apartamentos, as despesas extraordinárias, salvo se forem adicionadas à quota mensal ordinária do condomínio