Valor de rateio indevido de Pintura Condomínio?
Possuo um apartamento de 1 quarto em um condomínio onde tem aps de 2 e 3 quartos. A convenção diz que os rateios devem ser feitos pela fração ideal, mas na última assembleia fora aprovado um rateio de pintura com valor igual para todos os apartamentos por 24 meses. Minha dúvida é, pode em assembleia geral extraordinária, convocada apenas para aprovação do rateio de pintura alterar o que esta em convenção por maioria simples? Mesmo que possa, não seria necessário que no edital de convocação estive uma citação referente a alteração da fração ideal para a fração por unidade?