A Lei est. 13.160/08. O próprio Trib. Sup. Est. SP deu como inconstit. Afinal posso protestar?

O Código Civil prevê, bem como as convenções de condomínio em geral, que é dever do síndico a cobrança dos inadimplentes, podendo este cobrar através de departamento jurídico de forma extrajudicial e judicial. Quanto à questão do protesto da cota condominial previsto pela Lei 13.160/08, acima referida, embora pareça ser bem eficiente do ponto de vista prático, cabe ressaltar que a referida lei foi objeto de uma Arguição de Inconstitucionalidade pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O egrégio Tribunal a declarou inconstitucional, pois a referida lei ultrapassa os limites da competência material. Ou seja, a Constituição Federal prevê que a matéria em questão deveria ter sido regulada por Lei Federal e não Lei Estadual. A conclusão da inconstitucionalidade é do próprio TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

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