Como fazer para demitir funcionário que alega ter atestado mas nem aparece para entregar?

Temos um funcionario que há 15 dias nao aparece. Apresentou um atestado que ia de 23 a 27 de julho. Seu cargo é porteiro noturno, regime 12x36. Deveria ter se apresentado na quarta, mas foi doar sangue. Tentou trocar plantão com outro funcionário, o qual recusou. Ligou dizendo que a pressão tinha baixado e que ia em uma clínica. E por aí vai..Só que desde o dia 28 para cá ele não apresenta nada. Mas a convenção SIEEC-PE assim traz em seus termos: " CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - ATESTADOS MÉDICOS, ODONTOLÓGICOS E OFTALMOLÓGICOS As empresas e Condomínios alcançados pela representação classista econômica, acatarão os atestados médicos, odontológicos e oftalmológicos, justificativos de ausência ao serviço, emitidos pelos profissionais médicos, em suas diversas especialidades, pertencentes ao quadro e ou conveniados ao sindicato profissional, assim como, aqueles emitidos pelo INSS e seus conveniados, desde que sejam os mesmos entregues e ou apresentados no prazo máximo de 48 (quarenta e oito horas) da sua emissão ao responsável dos condomínios e ou Departamento de Pessoal da empresa administradora ou imobiliária. " Então, dado que já passa das 48 horas que ele não apresenta o atestado, podemos dar advertência, mesmo que após ele entregue, por falta não justificada? A cláusula fala dos atestados emitidos por profissionais perecentes ao quadro do sindicato profissional e/ou convênio dos a ele, bem como os emitidos pelo inss ou conveniados a ele, entregues em 48 horas. E os atestados particulares. Pagamos todas as contribuições previstas na convenção, inclusive a assistência médica clássica, contribuição por funcionário prevista em convenção.

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Condômino(a)


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