Pode se candidatar a síndico um condômino que ainda não teve a sua unidade entregue?
Em um condomínio de 4 torres onde cada uma das torres serão entregues em fases/datas distintas a cada 3 meses;
Pergunta 1=>
Pode um condômino que receberá sua unidade na última fase se candidatar a síndico GERAL do condomínio quando da entrega da primeira torre ? lhes pergunto pois GERALMENTE é na entrega da primeira torre do condomínio que se efetiva a instalação/criação do condomínio bem como a eleição do sindico GERAL , da convenção etc..!
Pergunta 2 => De que forma "LEGAL" exigir da construtora/empreendedora para que o morador da última torre seja notificado/avisado e convocado para a reunião de instalação/criação do condomínio bem como a eleição do sindico GERAL , da convenção etc.?
grato!