Representante da Administradora pode ser Secretária e dirigir Assembléia?
O Representante da Administradora pode ser Secretária para redigir a Ata, Dirigir a Reunião solicitada por Condômino e interromper Condômino para que não se discuta o que a Administradora não deseja que todos os Condôminos saibam?
No caso deste Representante da Adm. mentir afirmando falso testemunho contra Condômino para proteger Síndico, cabe alguma punição? À quem?
Pode-se exigir Procuração do Representante da Administradora na Assembléia?