TAXA DE CONDOMÍNIO

O prédio onde sou síndica possui 8 aptos e portanto, para conter algumas despesas não temos administradora e também não tínhamos conta corrente aberta em nome do condomínio. As taxa de condomínio sempre foram recebidas em caixa e nunca tivemos problemas nem com inadimplência. Porém, estamos em fase de término para a abertura da conta corrente e também iremos colocar a cobrança da taxa do condomínio em boleto bancário. Minha dúvida: o boleto é em nome do proprietário certo? E o apto que estiver inadimplente (e com locatário), eu devo emitir um boleto com o valor total da dívida e outro no valor da multa e dos juros?

Imagem de perfil Flavia Alessandra Mesas
Síndico(a)


Respostas 2

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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