Bikes trancadas furtadas em uma unidade em condomínio por falhas de segurança devem ser ressarcidas?

Sou proprietário de uma unidade num condomínio de casas. Num final de semana que estava ausente tive 02 bicicletas furtadas. Ambas estavam presas umas às outras (03 no total) por um cabo de aço com cadeado, que foi partido com alguma ferramenta. 01 das bicicletas foi encontrada 02 ruas depois com o pneu furado, tendo ficado ali por 03 dias sem nenhuma intervenção do condomínio. No condomínio há segurança e ronda motorizada, mas ninguém percebeu a movimentação de provavelmente 02 pessoas estranhas dentro do meu lote, que teve tempo bastante para partir o cadeado e sair com as 02 bicicletas pelas ruas do condomínio, sem levantar suspeitas. Após registrar o ocorrido no Livro de Ocorrências e pedir divulgação do ocorrido para os demais condôminos, mais uma negligência: apenas 10 dias após o ocorrido um mail foi distribuído para os moradores, o que certamente dificultou sua localização. Algumas câmeras que poderiam ter filmado o furto não estavam gravando. Com tantas falhas na segurança, não tenho direito à solicitar ressarcimento do valor da bicicleta? Não existe lei no Código Civil que me assegure isso, já que pagamos pelo serviço de segurança, que falhou?

Imagem de perfil Marconi Dalbuquerque Barbosa Chaves
Síndico(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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