Ter animal de estimação
A lei não impede que o condômino tenha animal de estimação desde que obedecidos critérios de saúde, segurança e convivência. No meu prédio estão proibindo animais de qualquer tipo,porte e espécie.
Inclusive um grupo de moradores imprimiu sem consultar o síndico notificações e colocou sob a porta daqueles que tem animal sem observar que nenhuma reclamação de barulho, doença ou inconveniência foi feita acerca destes animais.
Isto é legal?
Pode se proibir moradores de terem seus animais?