Ter animal de estimação

A lei não impede que o condômino tenha animal de estimação desde que obedecidos critérios de saúde, segurança e convivência. No meu prédio estão proibindo animais de qualquer tipo,porte e espécie. Inclusive um grupo de moradores imprimiu sem consultar o síndico notificações e colocou sob a porta daqueles que tem animal sem observar que nenhuma reclamação de barulho, doença ou inconveniência foi feita acerca destes animais. Isto é legal? Pode se proibir moradores de terem seus animais?

Imagem de perfil Rodrigo Ferreira Reis
Conselheiro(a)


Respostas 3

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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