Boa tarde. Trata-se da duvida de pintura e/ou repintura, como segue:

Boa tarde. No site consta como dúvidas frequentes: 1- É necessário pedir autorização para o síndico mesmo se eu for executar apenas uma pintura? Se for apenas pintura, e nada além de pintura, dentro da unidade, não precisa de ART e nem de RRT e nem de autorização do síndico. Analisando a norma: 5. Requisitos para realização de reformas em edificações 5.1 Requisitos gerais c) autorização para circulação, nas dependências da edificação, dos insumos e funcionários que realizarão as obras nos horários de trabalho permitidos; g) identificação de uso de materiais tóxicos, combustíveis e inflamáveis; j) dados das empresas, profissionais e funcionários envolvidos na realização da reforma; 5.2 Áreas privativas As adequações técnicas ou reformas em áreas privativas da edificação que afetem a estrutura, as vedações ou quaisquer sistemas da unidade ou da edificação devem atender aos requisitos de 5.1 e ser comprovadamente documentadas e comunicadas ao responsável legal da edificação antes de seu início. Ficam as dúvidas no caso das pinturas e/ou repinturas: 1. A motivação da repintura? 1.1 Desgaste natural da pintura original 1.2 Voluptuosa que visa exclusivamente o embelezamento 1.3 Necessária, devido ao surgimento de manifestações patológicas importantes como trincas, disgregação, infiltrações que podem comprometer o sistema estrutural da edificação. Não cabe no caso a aplicação da norma e que um profissional faça o procedimento da mesma e apresente um Laudo estrutural ? Quem irá aferir a chamada ?simples pintura?? Grato

Imagem de perfil José Carlos Fontes
Síndico(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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