Boa tarde.
Trata-se da duvida de pintura e/ou repintura, como segue:
Boa tarde.
No site consta como dúvidas frequentes:
1- É necessário pedir autorização para o síndico mesmo se eu for executar apenas uma pintura?
Se for apenas pintura, e nada além de pintura, dentro da unidade, não precisa de ART e nem de RRT e nem de autorização do síndico.
Analisando a norma:
5. Requisitos para realização de reformas em edificações
5.1 Requisitos gerais
c) autorização para circulação, nas dependências da edificação, dos insumos e funcionários que realizarão as obras nos horários de trabalho permitidos;
g) identificação de uso de materiais tóxicos, combustíveis e inflamáveis;
j) dados das empresas, profissionais e funcionários envolvidos na realização da reforma;
5.2 Áreas privativas
As adequações técnicas ou reformas em áreas privativas da edificação que afetem a estrutura, as vedações ou quaisquer sistemas da unidade ou da edificação devem atender aos requisitos de 5.1 e ser comprovadamente documentadas e comunicadas ao responsável legal da edificação antes de seu início.
Ficam as dúvidas no caso das pinturas e/ou repinturas:
1. A motivação da repintura?
1.1 Desgaste natural da pintura original
1.2 Voluptuosa que visa exclusivamente o embelezamento
1.3 Necessária, devido ao surgimento de manifestações patológicas importantes como trincas, disgregação, infiltrações que podem comprometer o sistema estrutural da edificação.
Não cabe no caso a aplicação da norma e que um profissional faça o procedimento da mesma e apresente um Laudo estrutural ?
Quem irá aferir a chamada ?simples pintura??
Grato