De quem é a responsabilidade em providenciar o ART de uma obra em um condomínio de apartamentos?

Caso o síndico não saiba desta responsabilidade a administradora do condomínio tem obrigação de informá-lo? E ainda, caso algum morador queira ser indenizado por problema ocorridos em obra que esteja nesta situação citada acima, de quem é a responsabilidade? Grato pela atenção. Olivar

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Síndico(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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