Agressões verbais e ameaças aos func. do prédio. Como agir e como proteger o condomínio? Cabe multa?

Caros, boa tarde! Quero, por gentileza, solicitar a ajuda de vocês com algumas orientações em relação a um problema que estamos enfrentando no prédio: A moradora da unidade é de difícil trato. Nos últimos meses entramos em atrito com ela, em razão das ações de cobrança de cotas atrasadas. Pra resumir, ela propôs alguns acordos e sempre nos dias do vencimento do primeiro boleto, ela cancelava os mesmos, alegando que suas solicitações não haviam sido atendidas. Após o terceiro cancelamento de acordo, e por já termos estourado o prazo aprovado em assembleia, encerramos o assunto enviando as cotas para protesto. Há mais ou menos um mês também, enviamos uma advertência formal à unidade, pois a senhora - cuja unidade não tem vaga de garagem no prédio - estacionou o veículo no estacionamento no fundo do prédio para fazer faxina, usando um aspirador de pó, e acordou os moradores dos primeiros andares. Tudo isso no domingo as 8hs da manhã (ela já tinha sido anteriormente advertida verbalmente pelo mesmo motivo). Os casos acima servem para contextualizar toda a situação que temos enfrentado. Mas vamos aos fatos: O filho dessa senhora, um rapaz por volta de 18 anos, agrediu verbalmente o nosso porteiro folguista (terceirizado), o ofendendo, e dizendo que falaria conosco para que ele fosse desligado do prédio. Segundo relatos do funcionário, o rapaz gritava que queria falar com o síndico para tirá-lo do prédio. Após sermos notificados, o síndico entrou em contato com a unidade e o rapaz, nitidamente surpreendido (talvez ele não acreditasse que o porteiro nos reportaria o acontecido), fez algumas perguntas aleatórias mas não tocou no assunto. Ontem, por volta das 23hs, houve novamente uma confusão na portaria, desta vez envolvendo toda a família dessa unidade. Novamente o filho da moradora entrou em atrito com o porteiro noturno (também terceirizado), em razão da demora dele para abrir o portão para que o morador entrasse. A mãe dele começou uma discussão enorme, dizendo que "sua entrada no prédio estava sendo 'boicotada' pelo fato dela estar inadimplente", etc. Houve uma grande discussão entre eles, com agressões verbais ao nosso funcionário, e ameaças de agressões físicas, inclusive do proprietário da unidade (ex-marido da moradora e que não mora mais no prédio). O síndico e um de nossos conselheiros, que moram nos primeiros andares do prédio e foram surpreendidos pelo barulho/confusão na portaria, desceram para intervir e relataram que o porteiro estava praticamente em estado de choque, inclusive chorando, alegando que não demorou mais do que alguns segundos para perceber a presença do morador (que não tocou o interfone), no portão e abri-lo. Minhas dúvidas são: Devemos registrar um B.O. contra essas pessoas? Devemos solicitar que o funcionário também registre esse B.O.? E se ele não se dispuser a isso? Como podemos "proteger" o condomínio de uma ação do funcionário, por assédio moral? Ficou claro para todos os que presenciaram essa cena que isso é factível. Podemos advertir essa moradora por comportamento antisocial? (artigo 1.337 do Cod. Civil) Peço desculpas pelo longo texto, e agradeço antecipadamente pela atenção dispensada! Abraços, Rodrigo.

Imagem de perfil Rodrigo Saback Antonio Gonzaga
Síndico(a)


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