O porteiro está impedindo a entrada de pessoas autorizadas por condôminos p/ a execução de serviços

A convenção do condominio só permite a utilização de elevadores e a execução de serviços que façam barulho, entre 8 e 11h30 e 13h30 as 17h. Todavia tanto o porteiro quanto a sindica, tem impedido a entrada de pessoas para a execução de serviços, dentro dos apartamentos (area privativa) e que não irão utilizar as dependencias comuns do condominio, bem como não irão fazer barulho, fora do periodo mencionado. Exemplos de serviços: troca de aparelho de entrada de TV a cabo, pintura de parede, troca de mangueira de gás (para fogão). Eles alegam ser normas do condominio. Gostaria de saber se eles podem impedir a entrada de pessoas devidamente autorizadas pelo condomino, especialmente dentro das unidades privativas (apartamentos) para a prestação de serviço. Há alguma lei sobre este assunto?

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Condômino(a)


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