Meu condominio, proibiu, voltou a traz e proibiu novamente
Novamente meu condomínio proibi em assembleia os aninais andarem na coleira dentro do condomínio, somente no colo, mas a lei diz outra coisa. E foi ciência de todos que tem a lei para isto.
E agora os moradores que tem vão processar o condomínio, o que fazer?
O condomínio não pode exigir que o tutor leve seu animal no colo, seja no elevador ou nas áreas comuns. Já pensou se for um animal de grande porte? Não dá. Caso contrário, aplica-se constrangimento ilegal (Art. 146 do Decreto-lei Nº 2.848/40);