Alteração de fachada sem a aprovação do Regimento Interno, pode?

Um morador fechou a sacada do imóvel sem aprovação em assembleia. O problema é que na época que ele fechou a sacada não existia RI e também não foi notificado pelo ex-sindico, mas o art. 1.336, III, do Código Civil vigente prevê como sendo um dos deveres do condômino a não alteração da forma e da cor da fachada, e das partes e esquadrias externas do prédio. O novo síndico entrou com uma ação judicial solicitando a retirada do envidraçamento da saca, mas a justiça deu causa ganha ao morador nas duas ultimas audiências. Acredito que ele também ganhe a terceira audiência, abrindo assim precedente para os demais. Como proceder? Marca uma assembleia liberando os demais e usando a padronagem do mesmo morador? Precisamos fazer uma alteração no RI que atualmente proíbe o envidraçamento de sacadas?

Imagem de perfil FLÁVIA RAFAELA SANTOS NONATO
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