Alteração de fachada sem a aprovação do Regimento Interno, pode?
Um morador fechou a sacada do imóvel sem aprovação em assembleia. O problema é que na época que ele fechou a sacada não existia RI e também não foi notificado pelo ex-sindico, mas o art. 1.336, III, do Código Civil vigente prevê como sendo um dos deveres do condômino a não alteração da forma e da cor da fachada, e das partes e esquadrias externas do prédio.
O novo síndico entrou com uma ação judicial solicitando a retirada do envidraçamento da saca, mas a justiça deu causa ganha ao morador nas duas ultimas audiências. Acredito que ele também ganhe a terceira audiência, abrindo assim precedente para os demais.
Como proceder? Marca uma assembleia liberando os demais e usando a padronagem do mesmo morador? Precisamos fazer uma alteração no RI que atualmente proíbe o envidraçamento de sacadas?