O síndico pode renunciar através de carta?

O síndico afixou uma carta de renúncia no hall de entrada do prédio hoje, comunicando que a partir de hoje ele não é mais síndico. A carta foi registrada em cartório. Ele alega motivos pessoais e de saúde, e que a sua renúncia é em caráter irrevogável. Este síndico costuma sempre dar festas na sua área privativa, que tem churrasqueira a carvão. Ele mora no térreo. Neste sábado, aconteceu mais uma destas festas que se estendeu até após as 22 horas, como sempre. Só que desta vez eu reclamei! No outro dia, eu pedi que ele marcasse uma reunião com os condôminos para falarmos de vários assuntos que estão pendentes deste janeiro deste ano, e para falarmos também sobre o barulho das festas. Ele não gostou, foi irônico e grosseiro e me disse que eu é que devia marcar a reunião, mas em minha casa. E assim hoje ele afixou esta carta de renúncia. Isto é correto? Ele não deveria marcar uma assembleia para comunicar sua renúncia?

Imagem de perfil NEIVA MARIA VIEIRA
Inquilino(a)


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